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BAGAGEM
Bagagem de mão
Em voos domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm (soma do comprimento, largura e altura). A bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos das poltronas e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do voo. Em viagens internacionais, o limite depende de normas específicas fixadas por convênios. A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que foi causado por algum funcionário da empresa. O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo. Objetos como joias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagens de mão.
Voos internacionais
A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos e África do Sul é possível levar dois volumes, cada um com dimensões de até 158 cm (soma do comprimento, largura e altura) e com peso máximo de 32 kg. Estas regras não valem para a bagagem de menores de dois anos, que não têm direito à franquia, nem para o transporte de animais de estimação.
Voos nacionais
O passageiro pode levar 23 kg de bagagem na classe econômica e 30 Kg na executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 23 kg em aviões com mais assentos. As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete não promocional. Em voos regionais, a taxa para os aviões de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%.
É proibido
Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada, entre eles: armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis, materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos e substâncias infecciosas. O passageiro deve consultar a empresa quando precisar transportar alguns destes produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis.
Extravio
Em caso de dano ou sinais de violação de bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar o Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão oficial que atende as queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instalada em cada aeroporto. Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo de mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Joias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração. Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso ocorra extravio da bagagem. Em voos internacionais a companhia paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em voos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.