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DOCUMENTOS PARA EMBARQUE
É obrigatória no ato do embarque a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL, não é aceita cópia, mesmo autenticada.
A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessários ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.
Viagens nacionais (voo doméstico ou cruzeiro marÃtimo)
Em cumprimento a norma IAC 107-1002 (Instrução de Aviação Civil 107-1002) referente à Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Doméstico, é obrigatória a apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:
Maiores de 18 anos:
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Carteira de Identidade (RG), emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal;
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Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Ministério da Defesa;
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Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA etc.;
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Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
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Carteira de trabalho;
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Passaporte.
Menores de 18 anos
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Carteira de Identidade (RG), emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal;
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Certidão de nascimento para menores de 12 anos;
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Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito com firma reconhecida em cartório; quando viajar com apenas pai ou a mãe, é necessária a autorização do outro;
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Para menores de 12 anos, é necessária Autorização Judicial para viajar desacompanhados.
Viagens internacionais (voo internacional ou cruzeiro marÃtimo)
Documentos originais exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto ou porto):
Maiores de 18 anos:
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Passaporte com validade mÃnima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do paÃs visitado;
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Viagens MERCOSUL, RG original com emissão há menos de 10 anos;
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Visto consular, quando exigido.
Menores de 18 anos:
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Passaporte com validade mÃnima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do paÃs visitado. Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no embarque o RG ou Certidão de Nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante;
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Viagens MERCOSUL, RG original com emissão há menos de 10 anos;
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Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito com firma reconhecida em cartório; quando viajar com apenas pai ou a mãe, é necessária a autorização do outro.
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Visto consular, quando exigido.
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Estrangeiros:
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Passaporte;
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Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
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Identidades diplomáticas e consulares.
Vacinas
Quem viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela. Em muitos casos, é preciso apresentar um comprovante de imunização e tomar precauções para entrar no paÃs.
A vacina de febre amarela é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que leva para fazer efeito. O certificado internacional também é válido por dez anos e pode ser fornecido em postos do Ministério da Saúde ou agências da Vigilância Sanitária.
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